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Sanctions / AML / Correspondent Banking
Risco & ComplianceCompliance em Angola: da obrigação legal à bancabilidade
Como beneficiário efectivo, prova de fundos, governação e controlos determinam contas bancárias, financiamento e entrada de capital em Angola. Versão materialmente revista em 2 de Setembro de 2026, com a Lei n.º 7/26, a Lei n.º 8/26 e o estado de Angola perante o GAFI e o ESAAMLG.
Risco & ComplianceCompliance em Angola 2025: Guia Estratégico com o Método Cazos
Compliance em Angola 2025 deixou de ser opcional. Saiba como o Método CAZOS de Compliance Estratégico (MCCE) garante integridade, competitividade e acesso a contratos estratégicos.
Risco & ComplianceDue Diligence em Angola
A Lei n.º 5/20 não transforma todas as empresas em entidades sujeitas nem converte toda a due diligence de aquisição numa obrigação AML/CFT. A disciplina correcta começa por identificar o papel jurídico de cada interveniente, segue o controlo até à pessoa singular e termina numa decisão documentada sobre risco, preço, condições e saída.
Risco & ComplianceCompliance e a Arquitetura da Prevenção: As 10 Obrigações da Lei 5/20 de Angola à Luz do GAFI 2025
A Academia CAZOS de Justiça e Inovação analisa o Artigo 8.º da Lei 5/20, pilar do regime de prevenção ao branqueamento de capitais em Angola. Este estudo de Compliance examina as 10 obrigações gerais, o Aviso 2/24 do BNA e as exigências GAFI 2025, com comparação internacional e enfoque na governação financeira responsável.
Risco & ComplianceA Nova Arquitectura da Inspecção Económica em Angola
Competência, coordenação sectorial e controlo da actuação administrativa após os Decretos Presidenciais n.os 255/25 e 142/26. A ANIESA passou a concentrar a inspecção económica e a suspensão de estabelecimentos; o controlo jurídico da fiscalização continua a depender de competência, objecto, procedimento e proporcionalidade. Versão materialmente revista em 2 de Setembro de 2026.
Risco & ComplianceInspecção Económica em Angola
A reforma de 2025 definiu um programa. O Estatuto de Agosto de 2026 concentrou a inspecção económica na ANIESA. Nenhum dos dois movimentos transforma uma irregularidade documental num direito automático de recusar a visita. A resposta empresarial segura combina cooperação, prova contemporânea e reacção processual dentro do prazo.