Análise jurídica de investimento, capital e execução em Angola: club deals, project finance, garantias, regime cambial, arbitragem, energia e governação corporativa — pela CAZOS.
Três dossiês para quem decide investimento e execução em Angola.
Consórcios (club deals), mega-projectos (PPP/EPC/O&M) e governação digital/IA — com evidência, controlo e execução.
CAZOS - Sociedade de Advogados | Luanda | Investigação & Briefs
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Dossiês
Três dossiês para decisões de investimento e execução: consórcios, mega-projectos e governação digital/IA.
Consórcios de Investimento (Club Deals)
DisponívelEstruturas de capital, governação e controlo — do desenho à saída.
Ler DossiêContratação e Mega-Projectos (PPP, EPC, O&M)
DisponívelExecutabilidade, risco e trilho probatório em contratos críticos.
Ler DossiêGovernação Digital e Inteligência Artificial
DisponívelRegulação, risco e responsabilização — com auditabilidade.
Ler Dossiê
Séries
Special Report:Club Deals em Angola
Estruturas de co-investimento e SPVs para operações de capital superior a USD 50M. Análise completa de governance, ring-fencing e mitigação de risco contratual.
Destaques Editoriais

Compensar Não é Fechar
O artigo 172.º da Lei n.º 13/21 protege a compensação na insolvência, mas não produz o fecho: a terminação, a avaliação e a agregação que geram o saldo de close-out constituem uma operação anterior e distinta

Pagar Primeiro, Discutir Depois
Um contrato confere direitos, não liquidez. A garantia autónoma à primeira solicitação inverte a ordem, paga primeiro, discute depois, mas a sua força decide-se na cláusula: autonomia face ao contrato-base, controlo apenas documental pelo banco, limites ao pagamento (fraude, abuso, sanções) e a arquitectura da recuperação por sub-rogação, para depois de o garante pagar.

A Porta Bancária de Luanda
O First Abu Dhabi Bank escolheu Lagos, não Luanda, para a sua primeira presença subsariana. A propósito desse movimento, mapeia-se o regime angolano de acesso de bancos estrangeiros — escritório de representação, sucursal e filial —, cada porta com capacidade jurídica e intensidade prudencial distintas, à luz da Lei n.º 14/21 e do Aviso n.º 11/2024 do BNA.