OS PERIGOS DOS ERROS NO IBAN EM ANGOLA
Falhas Bancárias, Risco Jurídico e Caminhos de Mitigação
Autor: Cazos Justice & Innovation Academy (CJIA)
Série: Compliance, Pagamentos & Regulação Financeira
RESUMO
O Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) tornou-se o principal identificador nas transferências bancárias em Angola, integrado no Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA). Todavia, a execução automática por identificador único — sem verificação da correspondência entre o nome do beneficiário e o IBAN — coloca o risco do erro sobre o ordenante, mesmo quando o lapso é mínimo.
Este artigo analisa o regime jurídico vigente, com base na Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, e propõe a criação de um mecanismo nacional de devolução ("recall") em 48 horas, inspirado em melhores práticas internacionais.
Palavras-chave: IBAN · Pagamentos · Responsabilidade Bancária · Regulação · Angola
INTRODUÇÃO
Imagine-se uma transferência de 70 milhões AKZ para um fornecedor. Um único dígito incorreto no IBAN leva o montante a ser creditado noutra conta.
O banco responde:
"A operação foi executada com base no identificador único fornecido."
A afirmação é juridicamente correcta no quadro actual. Mas expõe uma vulnerabilidade estrutural: a arquitectura do sistema protege a eficiência técnica, mas não protege o ordenante contra o erro humano.
I. ENQUADRAMENTO NORMATIVO ACTUAL
A Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro (Lei do Sistema de Pagamentos de Angola) estabelece o regime jurídico aplicável à superintendência, regulação, gestão e funcionamento do SPA.
Princípios fundamentais:
-
A transferência é executada com base no identificador único fornecido pelo ordenante (v.g., IBAN).
-
Se o identificador estiver incorrecto, o prestador de serviços de pagamento não é responsável pelo desvio do montante.
-
O prestador deve, contudo, envidar esforços razoáveis para recuperar os fundos, mediante cooperação com o prestador do beneficiário.
Isto significa que:
| Momento | Situação Jurídica |
|---|---|
| Antes da liquidação | A ordem pode ser suspensa ou corrigida |
| Após a liquidação | A operação torna-se irrevogável |
| A recuperação depende da boa-fé do destinatário errado |
Transferências internacionais
- Quando o país adopta IBAN, este é obrigatório.
- Quando o país não adopta IBAN, usa-se número de conta + código SWIFT/BIC.
SADC / Região
No SADC-RTGS (Sistema Regional de Liquidação Bruta em Tempo Real da SADC), o processamento é feito por mensagens SWIFT em ZAR (Rands sul-africanos). O sistema opera desde Julho de 2013 e inclui Angola como participante desde 2014.
O IBAN não é o identificador universal regional no SADC-RTGS — o sistema usa códigos SWIFT/BIC combinados com números de conta domésticos, sendo o IBAN aplicável apenas quando relevante para a jurisdição específica.
II. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA: O ACTUAL DESALINHAMENTO
A prática bancária em Angola é orientada para:
- Execução automática e rápida;
- Imutabilidade após liquidação.
Consequências:
| Sujeito | Posição Jurídica |
|---|---|
| Banco executante | Cumpre a ordem se o IBAN estiver formalmente válido |
| Cliente ordenante | Suporta o risco integral do erro de digitação |
| Recuperação | Depende da cooperação interbancária e da boa-fé do beneficiário |
Responsabilidade civil do banco apenas ocorre quando exista:
- Falha técnica interna demonstrada;
- Violação de dever contratual específico de verificação adicional;
- Negligência grave na resposta ao pedido de recuperação.
Não há hoje obrigação legal de verificar a correspondência entre nome do beneficiário e IBAN.
III. DIREITO COMPARADO (SÍNTESE)
| Jurisdição | Regra | Mecanismo de Devolução | Observação Relevante |
|---|---|---|---|
| União Europeia (PSD2) | Execução por identificador único | Devolução possível mediante cooperação | Banco não verifica nome ↔ IBAN. A partir de 2024, novo regulamento de pagamentos instantâneos introduz serviço de verificação de correspondência (VoP - Verification of Payee) |
| Brasil (PIX – MED) | Responsabilidade partilhada em fraude | Bloqueio cautelar e devolução em prazos definidos (até 80 dias para contestação; até 11 dias para devolução) | Mecanismo Especial de Devolução estruturado desde 2021, com autoatendimento digital desde Outubro 2025 |
| África do Sul | Execução com base em conta + BIC | Dispute resolution, não regra rígida | Prazos dependem do caso |
| Angola | Responsabilidade do ordenante | Sem mecanismo legal de recall obrigatório | Recuperação depende de boa-fé e vontade dos bancos |
IV. PROPOSTA DA CAZOS JUSTICE & INNOVATION ACADEMY AO BNA
A CJIA recomenda a adopção regulamentar de um Mecanismo Nacional de Devolução em 48 horas, assente em:
- Mensagem SWIFT padronizada para pedidos de recall interbancário;
- Prazo único nacional de resposta (48h) para preservar rastreabilidade antes de circulação secundária dos fundos;
- Regime de protecção jurídica (safe harbour) para bancos que actuem diligentemente;
- Relatórios de incidentes para reforço de segurança operacional.
Benefícios:
- Reduz litígios;
- Reforça confiança empresarial;
- Melhora reputação e estabilidade do sistema financeiro angolano;
- Não prejudica a eficiência técnica do SPA.
V. BOAS-PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA EMPRESAS
- Dupla validação de IBAN para valores elevados;
- Autorização digital dupla entre gestão financeira e compliance;
- Cláusulas contratuais de aviso prévio sobre alteração de contas bancárias;
- Confirmação de dados bancários por canal seguro (não e-mail);
- Reconciliação bancária mensal com reporte interno obrigatório.
CONCLUSÃO
A modernização tecnológica do sistema de pagamentos angolano é notável. Todavia, a protecção jurídica do utilizador permanece insuficiente enquanto:
- Não existir mecanismo legal de recall obrigatório, e
- Não houver directriz expressa sobre cooperação interbancária estruturada.
O equilíbrio necessário é claro:
Eficiência Sem Segurança = Risco.
Segurança Sem Eficiência = Paralisação.
O sistema deve servir ambos.
A Cazos Justice & Innovation Academy reafirma que transferências seguras exigem: tecnologia + diligência + enquadramento jurídico coerente.

Carregando comentários...